TJSP - 4001552-83.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001552-83.2025.8.26.0606/SP AUTOR: ALINE CRISTINA PINHEIRO FRANCOADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB SP378648)ADVOGADO(A): SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB SP260309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Emende a parte autora sua inicial para que dela conste: a) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional; b) a origem e as características da posse (incluindo os efetivos atos de posse praticados), a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência à respectiva data de realização; c) nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao dos requerentes, bem como data das cessões; d) o valor venal do imóvel (que deve ser documental ou racionalmente justificado), retificando o valor da causa para que seja estabelecida correspondência; e) matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, observando a necessidade de correspondência entre os titulares registrais e o polo passivo do processo; f) descrição precisa da área, pois a menção a córregos e limites sinuosos, de fl. 15, não é aceitável.
Devem estar especificados os ângulos de deflexão e georreferenciados os pontos do polígono, bem como expressamente apontada a área referente à servidão administrativa; g) matrículas ou transcrições dos imóveis confinantes ou certidão de inexistência de registro individualizado, observando a necessidade de congruência com os confinantes apontados; h) croqui do local que contenha nome e qualificação dos proprietários tabulares dos imóveis confinantes e de eventuais confrontantes de fato com expectativa de domínio (vital para identificação da demanda); i) documentos que demonstrem efetivo exercício da posse durante o lapso temporal alegado (fotos datadas, contas de água e energia de anos e meses diversos etc.); j) explicações sobre a identidade de Alexandre Fernandes Saturnino e sua relação com a área e a autora, tendo em vista ser ele o solicitante do memorial descritivo apresentado.
Observe que a emenda deve ser realizada em peça única, tanto em razão da preclusão consumativa quanto para evitar pulverização de informações pelos autos, e que a incongruência de informações internas ou entre a petição e os documentos levará à extinção por inépcia.
Dada a extensão da emenda, o prazo fica alargado: sessenta dias.
Documentos devem estar corretamente classificados, vedada a designação de "documentos diversos" para todas as peças, e a parte pode – e deve – verificar a legibilidade dos documentos antes de submetê-los.
Documentos cuja legibilidade esteja prejudicada serão tidos por não apresentados.
No mesmo prazo e na mesma peça, traga o autor mais informações e documentos para subsidiar seu requerimento de isenção das custas.
Revele renda e patrimônio (familiares, observado o regime de bens aplicável ao casamento) de forma crível e transparente, que justifique gastos demonstrados, como a contratação de advogado particular, e juntando, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites, se empregado, bem como extrato do CNIS e contracheques de eventuais benefícios previdenciários; c) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil) sem a qual não se pode descartar omissão parcial.
Observe que, encaixando-se em "c", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ.
Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), diga-o expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER).
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas.
Intime-se. -
28/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/08/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CRISTINA PINHEIRO FRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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