TJSP - 1000437-54.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000437-54.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hedeli Nalão Martin - BRADESCO SEGUROS S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes que ampare o desconto no valor de R$ 39,72 (trinta e nove reais e setenta e dois centavos), sob a rubrica de PLANO DENTÁRIO, perpetrado em 09 de maio de 2022, e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito a ele correspondente; II) CONDENAR o réu à devolução, em dobro, do referido valor descontado da conta bancária da autora, com correção monetária e juros de mora, ambos a partir do desconto indevido, à luz do Enunciado 54 da Súmula do C.
STJ, a serem apurados em incidente de cumprimento de sentença; e III) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento e acrescidos de juros moratórios a partir do desconto indevido.
A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:25
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009254-50.2024.8.26.0127
Maria Philomena Luiz
Nair de Oliveira
Advogado: Wellington Donizete Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 22:31
Processo nº 1800052-34.2023.8.26.0100
Robley de Sando
Espolio de Virginia Ramos Amorim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 17:00
Processo nº 1073999-28.2021.8.26.0100
Polo Moda Empreendimentos Imobiliarios L...
Ckm Confeccoes LTDA.
Advogado: Jose Luiz Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2021 11:02
Processo nº 1008644-35.2025.8.26.0196
Fabiola Cleovania Ribeiro
Flavio Mariano Ribeiro
Advogado: Sheila Cristina Franca de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 15:09
Processo nº 1042552-26.2025.8.26.0506
Wilson Vinicius Krygsman Bernardi
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Hamilton Roberto Nogueira Ferreira da Si...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:00