TJSP - 1002155-98.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002155-98.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Cite(m)-se, por carta com AR, o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, dê-se vista à parte exequente para requerer as diligências que entender necessárias à satisfação do seu crédito.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3.
A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 5.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 6.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 7.
A(s) parte(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 8.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das despesas correspondentes (guia FEDTJ - código 434-1), no prazo de 05 dias, nos termos do anexo V do Provimento CSM n° 2.684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, págs. 1/3, observando que os valores deverão ser multiplicados pelo número de pessoas a serem pesquisadas.
Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP) -
02/09/2025 19:45
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:19
Expedição de Carta.
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01/09/2025 23:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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