TJSP - 1000151-62.2025.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000151-62.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pratica Administradora de Benefícios Ltda - Me -
VISTOS.
Pratica Administradora de Benefícios Ltda - Me ajuizou a presente ação de cobrança em face de Alfredo Bragatto Nascimento e Paiol Comercio de Materiais de Construcao Ltda.
DECIDO.
O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Com efeito, não fosse a revelia dos requeridos e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pela autora.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos a pagarem à autora a quantia de R$7.296,81.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o ajuizamento e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação.
Em caso de Recurso Inominado, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, independente de nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita e demais isenções legais), sob pena de deserção: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); No momento do peticionamento eletrônico o advogado deverá indicar o número da DARE (recolhimentos relativos à Taxa Judiciária de Ingresso e às Custas de Preparo) para que ocorra a queima automática da guia, havendo intimação para retificação, através de novo peticionamento, caso não observado. c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas recolhidas naguiaFEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na recolhidas em guiaGRD.
Consulta de valores e códigos das respectivas guias para o recolhimento de cada serviço em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, certificando-se.
Planilhas para auxílio do cálculo disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Fica ainda consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:58
Sentença de Revelia
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24/08/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 15:59
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:59:50, Juizado Especial Cível e Crimi.
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07/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:43
Ato ordinatório
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25/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2025 20:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:17
Expedição de Carta.
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10/02/2025 17:14
Expedição de Carta.
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08/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 10:22
Ato ordinatório
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07/02/2025 10:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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27/01/2025 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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