TJSP - 0004772-31.2023.8.26.0509
1ª instância - Vara das Execucoes Criminais e da Infancia e da Juventude da Comarca de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004772-31.2023.8.26.0509 (apensado ao processo 0004046-04.2021.8.26.0032) - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ROBERVAL DE SOUZA - Diante desse contexto, é de rigor afixação como termo interruptivo do cumprimento da pena a data da advertência judicial, em razão da inércia e do descumprimento das condições impostas ao regime aberto.
O início, ou retomada, do cumprimento da pena no regime aberto exige comparecimento do apenado para assunção efetiva das condições do regime, não bastando decisão concessiva sem a efetiva execução das condições impostas.
A jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo orienta: "O regime aberto se escora na autodisciplina e senso de responsabilidade do apenado.
Não havendo adesão voluntária e efetivo comparecimento às condições fixadas, autoriza-se a regressão, expedição de mandado de prisão e, quando cabível, novo cômputo da pena." (TJSP, Apelação Criminal 0030795-62.2017.8.26.0506, Rel.
Des.
Walter da Silva, julgado em 05/05/2020) O C.
Superior Tribunal de Justiça admite a regressão cautelar e a interrupção do lapso para a contagem dos benefícios quando há evasão ou descaso do apenado: "O regime aberto exige fiscalização e comparecimento periódico do apenado, podendo haver regressão do regime ou interrupção do prazo em caso de descumprimento das condições impostas" (STJ, HC 282.483/PR, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/10/2014) No âmbito doutrinário, Aury Lopes Jr. adverte que: O regime aberto, por pressupor autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, exige adesão voluntária e efetiva à rotina fiscalizadora imposta pelo juízo da execução penal.
O simples deferimento do benefício não inicia a contagem do prazo ou legitima o cômputo de pena, sendo imprescindível o efetivo comparecimento e cumprimento das condições fixadas.
Inércia injustificada autoriza a regressão de regime e interrupção do tempo. (Execução Penal, 11ª ed., Saraiva, 2024).
No mesmo sentido, Guilherme de Souza Nucci elucida: A progressão ao regime aberto implica a assunção, pelo apenado, das obrigações impostas, sob controle judicial.
O não comparecimento voluntário equivale a descumprimento das condições, ensejando a interrupção do prazo, regressão de regime e expedição de mandado de prisão, já que não há cumprimento fictício ou presumido de pena. (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, Forense, 2023).
Assim, determino a elaboração de novo cálculo de pena, fixando como termo interruptivo a data da advertência judicial, diante da inércia do sentenciado.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificativa quanto à ausência de comparecimento junto à CAEF, sob pena de regressão de regime e expedição de mandado de prisão. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP) -
02/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 12:44
Apensado ao processo
-
28/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2024 11:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:00
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2024 16:53
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2024 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2024 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/06/2024 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 10:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 07:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/05/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Publicação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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