TJSP - 1045729-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045729-52.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mundivox Comunicações Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Os embargos de declaração da parte requerente de fls. 200/201 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente.
Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida.
Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022.
Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Int. - ADV: JADE RIBEIRO CORDEIRO (OAB 224842/RJ), MATEUS MOREIRA ACEDO (OAB 351249/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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