TJSP - 1001896-42.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:40
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001896-42.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Nelson Freitas de Souza -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Consta da decisão de fls. 75/77 que este Juízo é absolutamente incompetente para conhecer a matéria, mas que não houve a determinação da redistribuição dos autos, diante da implantação do Sistema E-Proc no Juizado Especial Cível desta comarca ocorrida em 23/06/2025 e que caberia a parte interessada promover nova distribuição junto ao sistema E-Proc.
No entanto, tal impossibilidade se restringe apenas à matéria eminentemente de competência cível, não se estendendo ao Juizado Especial da Fazenda Municipal ou Estadual, cujos processos ainda continuam sendo distribuídos junto ao Sistema E-Saj.
Assim, manifestamente equivocada a determinação da decisão de fls. 75/77 para que a parte interessada promova nova distribuição junto ao sistema E-Proc.
Desse modo, providencie a serventia a remessa dos autos ao cartório do distribuidor local a fim de redistribuir o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Municipal desta Comarca, competente para analisar o feito.
Façam-se as anotações necessárias.
Prov.
Int. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:33
Declarada incompetência
-
21/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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