TJSP - 0000950-81.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000950-81.2025.8.26.0309 (processo principal 1015470-97.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivan Carvalho dos Santos - Mapfre Administradora de Consórcios S.a. - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para o fim de reconhecer que deverão ser reembolsadas as treze prestações indicadas à fl. 10, desconsiderando-se aquela que já foi cancelada/devolvida à época do pagamento, em 13/06.
Então, ante os dois depósitos de valores realizados serem suficientes para o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 52.800,00, com seus rendimentos, em favor da parte exequente, de acordo com o formulário MLE a ser juntado aos autos por ela.
O remanescente deverá ser levantado pela parte executada.
Desnecessária a retirada do mandado em cartório.
Para a expedição do mandado e o levantamento do(s) valor(es) é necessário o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário MLE" (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo).
Tal formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos devidamente preenchido, poderá ser obtido pela parte autora no site "www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (último item).
Com o levantamento, deverá a parte exequente atualizar o seu cálculo, descontando-se o valor levantado (com os rendimentos respectivos), apresentando o valor remanescente.
Então, após o trânsito em julgado da presente decisão, poderá o valor remanescente ser levantado pela parte exequente.
O que sobrar, deverá ser levantado pela parte executada.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias úteis), mediante recolhimento de custas, devendo a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso).
Fica, ainda, intimada que deverá contratar advogado para interposição de recurso.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE 19.12.2023 CADERNO ADMINISTRATIVO), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições.
Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos digitalizados comprobatórios da hipossuficiência: a) última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal que deverá ser juntada como documento sigiloso; no caso de o/a recorrente não declarar imposto de renda, deverá mencionar expressamente na petição a sua isenção; b) extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato - aba Contas e Relacionamentos bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); d) extratos de cartão de crédito dos últimos 03 meses; e) declaração de pobreza.
Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017.
P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), JEFFERSON DO CARMO ASSIS (OAB 4680/PR) -
26/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:00
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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25/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 23:03
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
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05/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 05:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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28/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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