TJSP - 0005026-91.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/09/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005026-91.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1005704-26.2024.8.26.0037) (processo principal 1005704-26.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto da Silva - BRB Banco de Brasília S.a. (Nf: Financeira Brb) -
Vistos. - CARLOS ROBERTO DA SILVA ajuizou Cumprimento de sentença contra BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. (NF: FINANCEIRA BRB).
Considerando a petição de pág. 69, que noticia o integral pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 13.899,91 (páginas 66), em favor do(a) exequente, observando-se o formulário do MLE de página 70.
Observada a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se trânsito em julgado e a certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. - ADV: FERNANDO DANIEL (OAB 269873/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005026-91.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1005704-26.2024.8.26.0037) (processo principal 1005704-26.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto da Silva - BRB Banco de Brasília S.a. (Nf: Financeira Brb) - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, se o valor depositado retro pelo(a) executado(a) garante a satisfação integral da obrigação exequenda, consignando-se, que seu silêncio será interpretado como indicativo de concordância, ensejando a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo junte-se ainda o formulário do MLE para o levantamento do valor depositado." - ADV: FERNANDO DANIEL (OAB 269873/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP) -
25/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:52
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:53
Apensado ao processo
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08/07/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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