TJSP - 4002018-86.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002018-86.2025.8.26.0506/SP AUTOR: KLASSE AUTO PARTS DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): MUNYR AHMAD HAMMOUD (OAB PR097733) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, a teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
No mais, intime-se a parte autora para: I - esclarecer a maneira como pretende comprovar os lucros cessantes, apresentando documento idôneo para tanto; II - diante do contido no art. 3º, da Lei nº. 9.099/95, vislumbrando eventual possibilidade de perícia, esclarecer acerca do interesse no prosseguimento do feito neste juízo; III - regularizar representação processual, juntando procuração específica, com menção expressa ao presente litígio, e com reconhecimento de firma por autenticidade1; Por fim, observo que o(s) advogado(a)(s) subscritore(s) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve promover a inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, deverá, ainda, alternativamente, como emenda da petição inicial, ou comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou informar o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção2.
Int.
Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2025 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida – Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJ-SP – Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais – Descumprimento da determinação – Indeferimento da petição inicial – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005370-22.2024.8.26.0318; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025). -
26/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLASSE AUTO PARTS DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021286-81.2025.8.26.0053
Edinalva de Araujo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:17
Processo nº 1000540-95.2021.8.26.0648
Carlos Colabone
Elivelton Nunes de Aveiro
Advogado: Sandra Regina da Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2021 15:40
Processo nº 1000423-02.2025.8.26.0572
Douglas Reis de Souza
Entrevias Concessionaria de Rodovias S.A
Advogado: Rodrigo Garcia Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 15:54
Processo nº 1006635-46.2025.8.26.0602
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marlei da Silva de Oliveira
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 15:32
Processo nº 1006538-16.2025.8.26.0127
Raimundo Alexandre da Silva
P.s. Luizao - ME
Advogado: Francisco Oliveira Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 17:06