TJSP - 0002553-31.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002553-31.2025.8.26.0297 (processo principal 1006407-50.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Thiago & Filha Ltda - Me - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) reconhecer o excesso da execução; b) declarar a incidência da parte executada em 30 dias-multa; c) condenar a parte executada no pagamento de R$ 9 mil a título de astreintes, com as devidas atualizações.
Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), YASMIM LUIZA DE SOUZA COUTO (OAB 487359/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:51
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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31/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:37
Decisão Determinação
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16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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