TJSP - 1008206-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008206-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clelia da Costa Monteiro - "Manifeste-se a autoria sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, ainda, na mesma petição, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo ofertada pela ré." - ADV: CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:34
Ato ordinatório
-
29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008206-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clelia da Costa Monteiro -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:54
Autos no Prazo
-
11/03/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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