TJSP - 1147530-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1147530-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriella Oliveira Castelano - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 103/143: Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°).
Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1147530-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriella Oliveira Castelano - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 53/55; 85/95; 96/98: conheço os embargos de declaração, porque tempestivos, e verifico que devem ser rejeitados, visto que guardam caráter totalmente infringentes, não se amoldando às hipóteses legais (CPC, art. 1.022).
Com efeito, inexiste obscuridade, omissão, erro material ou contradição interna na decisão embargada.
A parte embargante, na verdade, não concordacom o entendimento adotado pelo Juízo em decisão fundamentada, pretendendo, por conta disso, a alteração do quanto decidido, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso, ao menos no presente caso, não possui.
Substancialmente, a matéria questionada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito/conteúdo da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através daviaprocessualrecursaladequada.
Por conta disso, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
28/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:24
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:16
Decisão Determinação
-
16/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:30
Decisão Determinação
-
11/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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