TJSP - 1000365-59.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000365-59.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Renan Lorente Navarro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Renan Lorente Navarro em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP para condenar o requerido à obrigação de fazer consistente em proceder à imediata retificação da titularidade do veículo Toyota Hilux, cor prata, placa QAH4C55, RENAVAM *11.***.*42-81, chassi 8AJBA3CD9J1601360, restabelecendo o registro em nome do autor como legítimo proprietário, devendo para tanto anular a transferência fraudulenta realizada em favor de Tiago Archilla Torres, tão logo cessem os impedimentos técnicos decorrentes de bloqueios judiciais existentes sobre o veículo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento, limitada ao prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas nos arts. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino ao DETRAN/SP que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos as diligências realizadas para o cumprimento desta decisão, inclusive eventuais comunicações aos juízos responsáveis por bloqueios RENAJUD que impeçam a efetivação da medida.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP) -
01/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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23/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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