TJSP - 1008283-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008283-84.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Barbosa dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, e por consequência, a inexigibilidade de qualquer débito decorrente do referido contrato.
Expeçam-se ofícios ao SPC e à Serasa, determinando a exclusão definitiva do apontamento referente ao débito ora em debate.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pleito indenizatório por dano moral.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. - ADV: CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP) -
18/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 10:15
Juntada de Ofício
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03/07/2025 10:15
Juntada de Ofício
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 13:58
Juntada de Ofício
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24/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 16:56
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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