TJSP - 1003930-20.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Penha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003930-20.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1014256-78.2021.8.26.0006) - Inventário - Sucessões - Marlene José Ferreira - Milena Ferreira Batista - - Michelline Ferreira Batista - - Michelle Ferreira Batista - - Cassia Ramos Batista -
Vistos. 1 - Defiro o processamento do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Miguel Alves Batista, RG 5005705, CPF *05.***.*44-15, e nomeio inventariante a Sr(a).Michelline Ferreira Batista, RG 415678390, CPF *61.***.*81-28, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura termo.
Esta decisão servirá como certidão de inventariante para todos os fins legais por celeridade e economia processual. 2 - Foram apresentadas as declarações e plano de partilha a fls. 4/11. 3 - Apresente a certidão negativa municipal de tributos imobiliários referente ao imóvel que compõe o monte-mor. 4 - Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis, perante a Fazenda Estadual, comprovando-se nos autos por meio da juntada da certidão de homologação da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. 5 - Esclareça a inventariante a necessidade de venda do veículo arrolado, tendo em vista que da homologação da partilha, na sentença, os herdeiros poderão dispor livremente de suas cotas-partes, vendendo e transferindo os bens se estiverem de acordo.
A expedição de alvará no curso do inventário é excepcional e, em regra, deferida para o recolhimento de custas processuais e pagamento de impostos. 6 - Oportunamente, será apreciado o pedido de justiça gratuita. 7 - Fixo o prazo de vinte dias para cumprimento das determinações supra.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int./ Fazenda Pública - ADV: ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP), ERICA SAMANTA DA SILVA ABREU VERAS (OAB 501293/SP) -
19/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:05
Apensado ao processo
-
31/03/2025 15:05
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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