TJSP - 1001403-94.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001403-94.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos.
A teor do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Do mesmo modo, dispõe o artigo 3º do Código de Processo Civil que "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º) e "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." Portanto, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Consigno que a sessão ocorrerá por meio de videoconferência, onde atuará mediador/conciliador virtual, que deverá ser remunerado, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP.
A remuneração do mediador/conciliador deverá ser suportada pelo autor, observados atabelavigente e ovalor da causa.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo, e o pagamento deverá ser feito no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancáriafornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito por conta deinconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Int. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2025 22:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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