TJSP - 1000354-28.2025.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000354-28.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco do Brasil S A - Intimação da parte requerida, do tópico final da r sentença de fls. 162/174, a seguir transcrito: "...Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por João Carlos da Silva em face de BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, defiro a justiça gratuita à parte autora, caso ainda não tenha sido deferida.
Sem despesas nesta etapa.
Desde já, anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios implicará na imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC.
P.I.C." - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) -
02/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000354-28.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João Carlos da Silva - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por João Carlos da Silva em face de BANCO DO BRASIL S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, defiro a justiça gratuita à parte autora, caso ainda não tenha sido deferida.
Sem despesas nesta etapa.
Desde já, anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios implicará na imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:15
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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