TJSP - 0007443-66.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:13
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007443-66.2023.8.26.0011 (processo principal 1015929-57.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aplicadora Master Ltda.
Epp. - - Fernando Carlos Lopes Pereira -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 74677,27).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/SP), FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/SP) -
19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:40
Expedição de Carta.
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17/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2025 19:56
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:36
Expedição de Carta.
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05/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:55
Expedição de Carta.
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15/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 22:53
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 22:37
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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