TJSP - 1155865-53.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:45
Decisão Determinação
-
04/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1155865-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carolina Greco Dirigo - Condomínio Edifício Metro I e Ii - - Odete Volpini -
Vistos.
Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo expert em R$ 7.950,00 para realização de perícia contábil com o objetivo de verificar " (i) se o vazamento que acometeu a unidade da autora adveio da coluna do prédio ou do ramal interno da unidade 85 do edifício; (ii) se houve conserto do vazamento; (iii) quais foram os danos causados" (fls. 225/226).
Intimadas, a corré Odete Volpini impugnou a estimativa, alegando que o valor solicitado pelo perito não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários (fls. 259/260); de forma subsidiária, requereu o parcelamento em 04 parcelas.
De igual modo, o Condomínio Edifício Metro I e II impugnou o valor da proposta de honorários (fls. 264/265).
O expert, por seu turno, manteve a estimativa de honorários, não se opondo ao parcelamento requerido pela corré Odete (fls. 271/272). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte requerida formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora - o que também não foi especificamente impugnado. É bem verdade que se trata de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido.
Porém, é inequívoco que o trabalho pericial em questão denota certa complexidade e, ao contrário do alegado pela parte requerida, além da análise detalhada dos documentos periciados (cuja apresentação, se já ocorrida pelas partes, deverá ser informada ao perito mediante indicação de suas fls. de localização nos autos) implica na necessidade de realizar cálculos complexos, o que possibilita o entendimento de que a referida pretensão foi pautadas por critérios de proporcionalidade e razoabilidade que, caso desatendido, poderá implicar não só em indevida desvalorização do trabalho pericial como mesmo em risco de prejuízo do referido profissional.
Sendo assim, fixo os honorários periciais estimados em R$ 7.950,00 , devendo ser recolhido o valor pela parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
Indefiro o parcelamento do valor pleiteado pela corré Odete, tendo em vista que não se trata de valor alto, mormente porque cada uma das rés arcará com rés arcará com 25% do valor total da perícia, nos termos da decisão de fls. 255/256.
Por conseguinte, no prazo de 10 dias, providencie as parte requerida o depósito do valor devido.
Por fim, tendo em vista que a metade do custeio da perícia será pela parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o sr.
Perito para informar se concorda que a verba honorária (50%) seja paga por meio da Defensoria Pública.
Com a concordância, requisite-se da Defensoria Pública a reserva dos honorários em favor do i.
Perito.
Efetuada a reserva, à perícia para laudo em trinta (30) dias.
Intime-se. - ADV: WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB 106266/SP), ANDRÉ LUIZ MELONI GUIMARÃES (OAB 285543/SP), SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP) -
28/08/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:01
Decisão Determinação
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 22:08
Decisão Determinação
-
11/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:36
Decisão Determinação
-
27/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:22
Decisão Determinação
-
08/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:36
Decisão Determinação
-
27/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:29
Decisão Determinação
-
27/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:02
Decisão Determinação
-
11/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:29
Decisão Determinação
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:43
Decisão Determinação
-
30/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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