TJSP - 0001474-85.2014.8.26.0302
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001474-85.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 3003637-21.2013.8.26.0302) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vinylla Industria de Calçados Termoplast - Alianca Jau Comercio de Ferros e Industria de Ferfilados Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP) -
25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:45
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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30/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:00
Reativação de Processo Suspenso
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:20
Ato ordinatório
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29/05/2025 20:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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29/08/2017 17:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/08/2017 17:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2017 16:56
Apensado ao processo
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29/08/2017 16:37
Desapensado do processo
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12/07/2017 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2017 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2017 11:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/06/2017 12:27
Ato ordinatório
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29/06/2017 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2017 14:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/03/2017 15:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/11/2016 15:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/06/2016 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/02/2016 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/01/2015 13:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/08/2014 17:42
Apensado ao processo
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18/08/2014 17:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/06/2014 14:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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23/05/2014 13:54
Ato ordinatório
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20/05/2014 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/05/2014 14:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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01/04/2014 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2014 16:41
Expedição de Mandado.
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24/03/2014 16:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2014 13:26
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2014 12:57
Recebidos os autos do Distribuidor local
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04/02/2014 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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03/02/2014 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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