TJSP - 0004641-13.2014.8.26.0302
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004641-13.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0001463-56.2014.8.26.0302) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marlene Yara Pascolat Piva Me -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP) -
25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:47
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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18/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:12
Ato ordinatório
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16/05/2025 21:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2017 16:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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03/07/2017 14:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/06/2017 16:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/05/2017 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/04/2017 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/09/2016 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/03/2016 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/02/2016 09:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/01/2016 11:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/09/2015 17:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2015 17:26
Apensado ao processo
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16/09/2015 16:07
Proferido Despacho
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02/09/2015 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2015 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/08/2015 08:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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13/07/2015 14:46
Proferido Despacho
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06/07/2015 09:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/06/2015 08:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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29/04/2015 11:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/04/2015 09:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/03/2015 11:20
Proferido Despacho
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25/03/2015 09:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/03/2015 09:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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23/02/2015 14:23
Proferido Despacho
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18/02/2015 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2015.
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15/10/2014 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2014 18:36
Expedição de Mandado.
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03/10/2014 13:16
Proferido Despacho
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29/09/2014 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2014 17:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/09/2014 14:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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28/07/2014 14:21
Proferido Despacho
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18/07/2014 16:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/07/2014 09:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/05/2014 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2014 16:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2014 16:18
Expedição de Mandado.
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28/04/2014 13:34
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2014 11:25
Recebidos os autos do Distribuidor local
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11/04/2014 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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10/04/2014 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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