TJSP - 1092256-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092256-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Silva Cardoso -
Vistos.
Aceito a competência.
Indefiro a gratuidade da justiça.
A parte autora, domiciliada no município de Cuiabá/MT, poderia ajuizar a demanda naquele foro, à luz do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, optou pelo ajuizamento no foro do domicílio do réu, bastante distante do seu, assumindo o ônus de suportar despesas com viagem para participar de eventual audiência, além daquelas de locomoção suportadas pela contratação de patrono particular.
Infere-se, pois, que a parte autora tem recursos para suportar as despesas do processo, já que declinou da prerrogativa de promover a demanda no foro de seu domicílio, garantido ao consumidor por sua condição de hipossuficiente.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais e verba para citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual.
As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Int. - ADV: BRUNA MARIA ANGULSKI (OAB 74520/SC) -
28/08/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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