TJSP - 1002739-48.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002739-48.2025.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Leia Hipolito Pedroso da Silva - Eunice Pedroso Pereira - - Cilas Hipolito Pedroso - - Lídia Pedroso de Paiva - - Josefa Pedroso Ramos - - Leda Hipólito Pedroso Femina - - Silvia Hipólito Pedroso Beline - - Juscelino Hipólito Pedroso - - Samuel Hipólito Pedroso - - Marilena Leonardo - - Gláucia Cicera Pedrozo - - Grasiella Pedrozo de Souza - - Rita Cardoso Pedroso - - Carlos Augusto Cardoso Pedroso - - Luis Gustavo Cardoso Pedroso - - Paulo Henrique Cardoso Pedroso - Isto posto, HOMOLOGO, por Sentença, as Partilhas dos bens deixados pelos de cujus Francisco Hipólito Pedroso, NOE HIPOLITO PEDROSO, MARIA DE AZEVEDO PEDROSO e SAULO HIPOLITO PEDROZO, celebradas às fls. 145/151, fls. 160/165, fls. 197/199 e fls. 219/222, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou direitos de terceiros, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Ante a preclusão lógica,anoto o trânsito em julgado da Sentença nesta data, dispensando a z.
Serventia de expedir a respectiva certidão.
Expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA nos termos do Provimento nº 14/2020.
Consigno que a concessão da gratuidade da justiça também compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido" (Art. 98, § 1º, IX, CPC/2015).
Por fim, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, o Juízo está dispensado de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), nos termos do Art. 659, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda.
Observe-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP), MARIANA EVANGELISTA DA SILVA AZEVEDO (OAB 308286/SP) -
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:03
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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25/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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