TJSP - 1082319-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082319-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Sérgio da Silva Lima -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1082292-89.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP) -
20/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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