TJSP - 1004833-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004833-64.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mistral Importadora Ltda - Magusa Restaurante Ltda -
Vistos.
Realizada a penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, a parte executada Magusa Restaurante Ltda apresentou impugnação à penhora.
O exequente foi intimado a se manifestar sobre tal alegação.
Decido.
De início, cumpre destacar que o artigo 854, §3º, do CPC, dispõe que "incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
No caso, a parte executada alega inexistência do título executivo, o que constitui matéria de defesa e é objeto de Embargos à Execução, não cabendo, nesse momento, discussão sobre a regularidade do título executivo.
Ainda, há de se ressaltar, que não tendo sido concedido efeito suspensivo aos Embargos à Execução, nada impede o regular prosseguimento deste feito executivo.
Outrossim, a alegação da parte de que os valores bloqueados são utilizados para o funcionamento da empresa e, por isso, devem ser desbloqueados, não merece guarida, por ausência de previsão legal nesse sentido.
Cumpre destacar que o artigo 835, do CPC, o qual dispõe sobre a ordem preferencial de penhora, prevê que como primeira opção de penhora "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira", o que foi observado neste processo.
Diante do exposto, não tendo o impugnante logrado comprovar a presença dos requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade do valor constrito, rejeito a impugnação apresentada e converto o valor tornado indisponível por meio do sistema SISBAJUD em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo.
Ficam as partes intimadas da penhora.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Int. - ADV: VANESSA FRANCO DA COSTA (OAB 238890/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC) -
28/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 18:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:09
Ato ordinatório
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25/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:26
Ato ordinatório
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11/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:45
Expedição de Carta.
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14/02/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:29
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
20/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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