TJSP - 1007160-56.2022.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007160-56.2022.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleonice da Silva Gomes - Marcos Antonio Batista - - Maria Cristina Alvarez Batista - - GILBERTO LEODORO DE OLIVIERA - - ROSANE DA SILVA DAMAZO - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão (sentença). 2.
Os autos permanecerão em Cartório por mais 30 dias, contados da publicação da presente, ou da ciência inequívoca. 3.
Ficam as partes cientificadas de que, em se tratando de processo em formato físico, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (Capítulo XI, Art. 1286 e ss da Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça), atualizada pelo Comunicado CG nº 1789/2017.
O requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico instruído com as principais peças necessárias para execução do julgado (sentença/acórdão; certidão transito em julgado (se o caso); demonstrativo do débito atualizado (qdo se tratar de quantia certa) e; outras peças processuais que considere essenciais (Provimento 60/2016). 4.
Se não for pleiteado o cumprimento no prazo de supra indicado (art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil CPC), os autos do processo aguardarão provocação no arquivo, com as anotações pertinentes (Movimentação 61614 para Procedência e Improcedência p/ uma parte ou 61615 para Improcedência) . 5.
Por fim, requerido o inicio do cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos físicos, remetendo-os ao arquivo geral e, se digitais, o arquivamento definitivo é imediato, ambos utilizar o lançamento da Movimentação 61615. 6.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando-se a suspensão da condenação em sucumbência (art. 98, §3.º do CPC).
Intimem-se.
Santos, 13 de agosto de 2025. - ADV: MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP) -
19/08/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/11/2022 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/10/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 11:10
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2022 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 17:22
Decisão
-
01/04/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:59
Mudança de Magistrado
-
31/03/2022 10:51
Mudança de Magistrado
-
30/03/2022 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040031-82.2025.8.26.0100
Alvaro de Barros Cunha
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Anna Carolina Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 16:56
Processo nº 0018395-06.2025.8.26.0506
Ana Cristina Parisi Locavaro
Heloisa Maria Piza
Advogado: Lister Ragoni Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 10:11
Processo nº 1012361-91.2024.8.26.0066
Maria Aparecida Vitalino Moreira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ricardo Sergio Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:38
Processo nº 1001874-12.2025.8.26.0136
Alexandre de Oliveira Barros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Clemente Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:25
Processo nº 1007160-56.2022.8.26.0562
Marcos Antonio Batista
Rosane da Silva Damazo
Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 10:15