TJSP - 0040031-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040031-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1085640-71.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Álvaro de Barros Cunha - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
A decisão anterior determinou que o requerido, no prazo de 72 horas, justificasse o descumprimento da tutela, devendo comprovar suas alegações por meio de documentos, sob pena majoração de multa diária.
O requerido não se manifestou (fl. 24).
Ato contínuo, manifestou-se a autora informando que houve o descumprimento da liminar.
Pede, por fim, a majoração da multa por descumprimento e o bloqueio de valores referente a 8 (oito) semanas de tratamento em clínica escolhida pela autora.
Manifestou-se o Ilmo.
Ministério Público pela juntada de dois novos orçamentos pela parte autora, antes de se manifestar sobre o pedido de bloqueio.
Insurgiu-se a autora alegando que o V.
Decisão monocrática proferida no recurso de Agravo de Instrumento nº 2217303-38.2025.8.26.0000 não condicionou o cumprimento da tutela a juntada de novos orçamentos.
Assim, a solicitação corresponde a indevida modificação do comando emanado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. É a síntese do necessário.
Decido.
De fato, a v. decisão emanada pelo Tribunal de Justiça não condicionou o cumprimento da tutela à juntada de orçamentos pela parte autora.
Contudo, é certo que também não falou em bloqueio de conta judicial da ré, apenas da aplicação de multa, o que se discute nesse momento processual.
Ante o exposto, entendo pertinente o petitório do Ministério Público, não havendo que se falar em desrespeito à v.
Decisão, mas sim em cumprimento efetivo do comando exarado pela E.
Segunda Instância, adotando-se o bloqueio como medida coercitiva para fazer valer a v.
Decisão superior, razão pela qual determinou-se a juntada dos orçamentos, como forma de se valorar o quantum a ser bloqueado.
Providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, os dois orçamentos solicitados pelo parquet.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANNA CAROLINA COUTO (OAB 159469/RJ) -
28/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
25/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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