TJSP - 1010382-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 11:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010382-02.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Augusto Borges de Freitas -
Vistos. 1-) Defiro o pedido das partes no sentido de não haver reexame necessário, como forma de agilização do pagamento do processo de menor valor e facilitação para as partes.
Não há interesse recursal.
Dá-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 2-) Intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 3-) O autor poderá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 3.1-) demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 3.2-) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 4-) No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 5-) Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito.
Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 6-) Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cateulas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 7-) No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614).
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: ANDRÉ VINICIUS SILVA (OAB 342940/SP) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010382-02.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Augusto Borges de Freitas -
Vistos.
O réu requer a dispensa do reexame necessário.
Manifeste-se expressamente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com este requerimento e a consequente imediata certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória.
No silêncio ou em caso de discordância, certifique-se eventual decurso de prazo para interposição do(s) recurso(s) voluntário(s) e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento da remessa necessária.
Int. - ADV: ANDRÉ VINICIUS SILVA (OAB 342940/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:01
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/07/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:31
Autos no Prazo
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20/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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