TJSP - 0001222-10.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001222-10.2025.8.26.0072 (processo principal 1001844-48.2020.8.26.0072) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Transportadora 3R Bebedouro Ltda - Me - - Carlos Alberto Garcia - Petição de fls. 44: Cabível a extinção do processo por desistência ante perda superveniente de interesse processual.
Sabidamente, o interesse processual deve se expressar na necessidade de recorrer ao Judiciário em virtude de situação de lesividade concreta, geradora de conflito de interesses, como também deve persistir até o momento da prestação jurisdicional.
Se inexistente ou se desapareceu antes, o processo deverá ser extinto, de ofício e a qualquer tempo (cf.
STJ, REsp 23.563-RJ, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro).
Consequentemente, a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional (RSTJ 140/386).
Por isso, interesse processual é utilidade e necessidade. É preciso que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada mostre-se necessária e adequada.
Sob tal perspectiva jurídica, conforme retratado a fls. 44, o interesse de agir restou comprometido e esvaziado, não remanescendo providência judicial útil a ser objetivada através do presente feito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI e VIII, do CPC.
Ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO GARCIA (OAB 313039/SP), CARLOS ALBERTO GARCIA (OAB 313039/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:13
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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