TJSP - 1021274-12.2024.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021274-12.2024.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Matteo de Luca - Leonardo Barros - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação a ser realizada de maneira presencial no CEJUSC, localizado no 3º andar do Fórum, para o dia 11/11/2025 às 09:15h. - ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP) -
04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 09:15:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021274-12.2024.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Matteo de Luca - Leonardo Barros -
Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado).
Não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos - nível de remuneração 1), R$ 236,47 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 459,80 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado).
Saliento que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima.
Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão.
Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a).
Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Intime-se. - ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP) -
26/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:30
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:22
Mudança de Magistrado
-
27/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:50
Mudança de Magistrado
-
18/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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