TJSP - 1001593-72.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-72.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Samuel Martins - Banco Bradesco S.A - Nos termos do § 2º, do Artigo 1.023, do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os Embargos de Declaração retro interpostos, no prazo de 05 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANILO PIMENTA SERRANO (OAB 312607/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-72.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Samuel Martins - Banco Bradesco S.A - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: i) condenar o requerido a restituição dos valores impugnados na exordial, corrigido monetariamente a partir do fato, de acordo com a Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir da citação; e ii) condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data, de acordo com a Tabela Prática deste E.
Tribunal de Justiça, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir da citação.
Com isso, julgo extinta a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas em aberto, intimando-se a parte ré, pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento do valor apurado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Na inércia, intime-se o requerido, via postal (modelo Institucional nº 505590) para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANILO PIMENTA SERRANO (OAB 312607/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:17
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:37
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 21:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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