TJSP - 0001332-02.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001332-02.2025.8.26.0236 (processo principal 0003378-52.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abramides, Gonçalves e Advogados - - AUREN OPERAÇÕES S.A. - Milton Miranda -
Vistos.
Fls. 326 e 327: Recebo as emendas da inicial.
Considerando o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de reintegração de posse do imóvel objeto da ação.
Sem prejuízo, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado via publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas respectivas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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