TJSP - 1042484-76.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042484-76.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Amigos do Saint Gerard - Aasg - CITE-SE a parte ré, no endereço indicado, fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC.
Servirá a presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Caso não localizado o(a)(s) REQUERIDO(a)(s), independentemente de ser pessoa física ou jurídica, fica desde já autorizada a intimação do autor, por meio de ato ordinatório, para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa no valor de 3 UFESP's por cada CPF/CNPJ a ser consultado, para pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de extinção.
O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Guia FEDT.
Código 434-1, nos termos do Provimento 2684/2023.
Independentemente de nova ordem judicial, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada desde já, as pesquisas de endereço perante o Infojud, Renajud e Sisbajud, para localização da parte ré.
Fique ciente a parte autora de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição necessária para deferimento da citação editalícia.
Destaca-se que o pedido infundado de citação por edital poderá acarretar a multa prevista no artigo 258 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, apresentando cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) e cópia de sua última declaração de imposto de renda, sendo que no caso de isenção, deverá proceder à pesquisa na base de dados da Receita Federal, demonstrando a inexistência de declaração apresentada no último ano.
Intimem-se. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP) -
20/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
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19/08/2025 16:51
Determinada a citação
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19/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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