TJSP - 1012321-02.2022.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012321-02.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Graziela Payao Rolim - Thais Maria Bresciani Francischinelli Wahl - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais referentes ao conserto da motocicleta da autora no valor de R$ 17.058,00 (dezessete mil e cinquenta e oito reais).
A correção monetária incidirá a contar do acidente e será pela tabela prática do TJSP.
Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar da citação.
O valor deverá ser atualizado desde o acidente e incidirá juros de mora a partir da citação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). 2.
CONDENAR a requerida ao pagamento de pensão mensal à autora o valor mensal correspondente a 17,50% sobre a média recebida pela autora, nos termos da fundamentação, a ser pago desde a ser pago desde a data do acidente, até a morte da beneficiária.
Os valores das parcelas da pensão mensal serão corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada parcela, com juros de mora de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). 3.
CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A correção monetária e os juros de mora incidirão a partir desta data, que ocorrerá pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). 4.
CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais).
A correção monetária e os juros de mora incidirão a partir desta data, que ocorrerá pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Custas e despesas processuais pela requerida, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observada eventual gratuidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP), NIVALDO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 122269/SP) -
28/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:21
Mudança de Magistrado
-
30/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
10/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 21:45
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 21:45
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 21:45
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 12:41
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 08:03
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 08:03
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:22
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/08/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 16:01
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2023 03:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
03/05/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/04/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 06:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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