TJSP - 1001020-31.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001020-31.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelli Cristina Tambor - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que KELLI CRISTINA TAMBOR ajuizou contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, declarando extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES (OAB 273142/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:59
Julgada improcedente a ação
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18/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 08:00
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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