TJSP - 1001039-26.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001039-26.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angelina Lourdes Schwarz - Dê-se ciência ao(s) interessado(s) a respeito do resultado das diligências realizadas junto à DRF, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD.
Deverá o exequente, manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto ao andamento útil que pretende dar ao feito, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção, sem necessidade de intimação da parte. - ADV: EZEQUIEL SCHWARZ DA SILVA (OAB 454748/SP) -
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001039-26.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angelina Lourdes Schwarz -
Vistos.
Considerando o requerimento para realização de nova diligência no endereço anteriormente indicado, esclareço que, a diligência anterior realizada no referido local resultou infrutífera, sendo os executados desconhecidos.
Assim, para expedição de novo mandado, deverá ser indicado a existência de indícios suficientes de que o endereço é válido e que a diligência poderá ser eficaz.
Sem tais informações, não será autorizada nova diligência no mesmo local, a fim de evitar medidas inócua e o uso indevido de recursos.
Indefiro também o pedido de citação eletrônica através do aplicativo de mensagens whattsapp.
De acordo com o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95 a citação se efetivará por correspondência com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, não sendo viável a citação na forma pretendida pelo requerente.
O dispositivo inserto na legislação processual civil (artigo 246, inciso V, CPC), depende de regulamentação por lei especifica e no momento o ato de citação/intimação na forma eletrônica depende de prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme disposição contida no artigo 1º do Provimento CSM n° 1920/2011: "Art. 1º. - Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento".
Portanto, deverá o exequente, manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto o andamento útil que pretende dar ao feito, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção, sem necessidade de intimação da parte.
Int. - ADV: EZEQUIEL SCHWARZ DA SILVA (OAB 454748/SP) -
19/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 21:14
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:58
Expedição de Carta.
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30/04/2025 19:58
Expedição de Carta.
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30/04/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
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06/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/02/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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