TJSP - 1039721-05.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039721-05.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Aparecida Cristina Prado de Souza - Recebo a petição de fls. 222/223 como aditamento à inicial passando a fazer parte integrante desta, juntamente com o documento que a acompanhou.
Proceda a serventia a alteração no SAJ do valor da causa para constar R$ 41.737,56.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo adicional e derradeiro de 5 (cinco) dias,cumprir integralmente a decisão de fls. 217/218, de forma a juntar aos autos cópia de seu holerite atualizado e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou para que, possuindo renda superior à renda acima informada, providencie o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 185,10 ou de 1,5% do valor da causa o que for maior),atentando-se para o Provimento CG nº 33/2013, e das despesas com a citação postal (código 120-1, no valor de R$32,75) e com a citação via Portal (código 121-0, no valor de R$32,75, nos termos do Provimento nº2.788/2025.
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I, Código de Processo Civil. - ADV: JANQUIEL DOS SANTOS (OAB 104298B/RS) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 14:51
Mudança de Magistrado
-
04/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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