TJSP - 1016283-91.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 08:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016283-91.2025.8.26.0071 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Daedalus Tech Servicos Em Tecnologia Ltda -
Vistos. 1.
O art. 246 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça".
O § 1º do mesmo dispositivo prevê que "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Para disciplinar a questão, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ regulamentou, na Resolução nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico, ambiente digital "utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN" (art. 18 da referida Resolução), já implantado no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Nesse sentido: "Ação de despejo com cobrança.
Decisão que indeferiu citação via whatsapp.
Insurgência do autor.
Desacolhimento.
Possibilidade de citação por meio eletrônico nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil e resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Necessidade de indicação prévia pela parte agravada de seu endereço eletrônico para que constasse no banco de dados do Poder Judiciário, a título de Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do que prevê a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Precedentes.
Manutenção da decisão combatida.
Recurso improvido" (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI 2242621-57.2024.8.26.0000, rel.
Des.
Celina Dietrich Trigueiros, j. 30/08/2024).
Assim, não demonstrado que a parte ré possui cadastro no banco de dados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, indefiro o pedido de citação pelo domicílio judicial eletrônico. 2.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando o endereço da parte ré para citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: THALES COSTA RODRIGUES (OAB 49258/SC) -
26/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:39
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 08:34
Evoluída a classe de 7 para 32
-
08/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000268-41.2025.8.26.0541
Matheus Manzoli Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jenyfher Hayla Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002489-35.2025.8.26.0066
Aguinaldo de Souza Soares Dias
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Michele Rodrigues Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 10:52
Processo nº 1036617-17.2025.8.26.0114
Adriely Galvao Placido
Justica Publica
Advogado: Luiz Carlos Grippi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:16
Processo nº 1004104-30.2025.8.26.0038
Maria Zelia Lopes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:32
Processo nº 1004608-50.2024.8.26.0562
Edj Participacoes e Incorporacoes LTDA
Construtora Credbens LTDA, Na Pessoa de ...
Advogado: Ivenna Rodrigues Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 12:18