TJSP - 1004608-50.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004608-50.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edj Participações e Incorporações Ltda - Fls. 475/477: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 472, sob fundamento da existência do vício de obscuridade.
Após análise detida dos autos, verifica-se que os embargos não se amoldam às hipóteses legais de cabimento previstas no artigo 1.022 do CPC.
A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Contudo, em atenção ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional e ao poder de reconsideração de ofício, observa-se que parte dos argumentos trazidos pela embargante, embora não configurem vícios formais, revelam elementos que recomendam a revisão da decisão anteriormente proferida.
Com efeito, o endereço da Av.
Dona Ana Costa, nº 146, Conj. 904, Vila Belmiro, Santos/SP era o antigo endereço da ré e que já foi desocupado nos autos da ação de despejo (conforme sentença dos autos nº 1030545-96.2023.8.26.0562 fls. 253/254).
Logo, tendo sido o imóvel desocupado, é evidente que a ré não mais será encontrada naquele endereço, razão pela qual desnecessária tentativa de citação nele.
No tocante ao outro endereço (Av.
Marechal Castelo Branco, nº 65, sala 607, Bairro Campinas, São José/SC, o AR de fls. 466/467 se refere a autos diversos, nº 1012265-43.2024.8.26.0562, processado na 3ª Vara Cível desta Comarca.
Embora a tentativa de citação não tenha sido realizada neste feito, admito a sua utilização como prova emprestada para comprovar que a ré se mudou daquele endereço, tal como consta na observação do AR, que é relativamente recente (04/12/2024), sendo desnecessária tentativa de citação nestes autos.
Por essas razões, RECONSIDERO a decisão de fls. 472 para dispensar a citação da corré Construtora Credbens nos endereços indicados nos tópicos I e II daquela decisão.
No mais, compulsando os autos do processo nº 1012265-43.2024.8.26.0562, constata-se que as rés deste feito foram citadas naquele processo, às fls. 124/125 ( ao que tudo indica, endereço de um dos sócios: Av.
Brigadeiro da Silva Paes, nº 412, apto. 1401, Campinas, São José/SC) e ofereceram contestação (fls. 127/135 daquele feito).
Diante da o êxito da citação naqueles autos no referido endereço, concedo o prazo de 15 dias para a autora requerer e providenciar o necessário para que haja tentativa de citação no mesmo endereço (salvo prova que já foi diligenciado com resultado infrutífero, com indicação da respectiva folha dos autos).
Intime-se. - ADV: IVENNA RODRIGUES VIEIRA (OAB 358108/SP) -
14/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:57
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 18:57
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 13:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 22:36
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 18:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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