TJSP - 1038905-23.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038905-23.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Caio Ariel Cajuela Fucherberger -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, de forma a: A) considerando a tese fixada pelo C.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 940 de Repercussão Geral: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato (...)", a denotar a ilegitimidade passiva dos profissionais médicos supostamente responsáveis pelo dano (qualificados a fls. 01), proceder a regularização do polo ativo, excluindo-se aqueles e mantendo-se apenas o ente público municipal; B) trazer aos autos cópia do seu comprovante de endereço atualizado; C) para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, trazer aos autos cópia de seu holerite atualizado e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 1,5 % do valor da causa, por meio de Guia DARE - código 230-6 - junto ao Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017) e das despesas processuais (no valor correspondente aR$ 32,75uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes ao mesmo requerido, pelo Portal), por meio de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025.
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda; Decorrido o prazo sem o cumprimento, o processo será extinto, acarretando-lhes, neste caso, despesa no valor de 5 Ufesp's, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL VEIGA VIEIRA (OAB 396844/SP), RICARDO STEFANELI (OAB 530287/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:07
Mudança de Magistrado
-
29/07/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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