TJSP - 1000394-45.2022.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:23
Documento Juntado
-
26/03/2025 09:56
Petição Juntada
-
06/03/2025 11:43
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 11:43
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 14:03
Petição Juntada
-
11/02/2025 20:52
Petição Juntada
-
11/02/2025 03:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:21
Petição Juntada
-
03/12/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/12/2024 15:39
Documento Juntado
-
03/12/2024 15:39
Documento Juntado
-
03/12/2024 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2024 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tainá Britto de Paula Martins (OAB 440964/SP) Processo 1000394-45.2022.8.26.0575 - Execução Fiscal - Exectda: Rita de Cassia Antônio -
Vistos.
Ante a notícia de parcelamento administrativo do crédito tributário posto em execução, com fulcro no artigo 151, inciso VI, do CTN, determino a suspensão da sua exigibilidade, bem assim nos termos do disposto no artigo 922 do CPC mantenho sobrestado o andamento da presente execução pelo prazo requerido.
Decorrido e, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, certifique-se e encaminhem os autos para a fila de processos suspensos para os fins previstos no artigo 40, §s 1º, 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80.
Na linha das teses firmadas no REsp 1.340.553, somente a efetiva citação e a efetiva constrição patrimonial são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Encontrados que sejam bens do(a) devedor(a), o feito será desarquivado para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente da pretensão (artigo 40, § 4º, da LEF e Súmula nº 314 do STJ).
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:10
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
21/08/2023 10:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2023 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/08/2023 11:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/08/2023 11:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/08/2023 11:24
Documento Juntado
-
08/08/2023 11:08
Petição Juntada
-
23/07/2023 00:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:19
Petição Juntada
-
18/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:33
Petição Juntada
-
16/05/2023 10:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:22
Petição Juntada
-
12/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 08:01
Petição Juntada
-
11/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 19:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:23
Petição Juntada
-
23/03/2023 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:01
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:36
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
11/11/2022 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/11/2022 11:02
Petição Juntada
-
31/10/2022 10:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:15
Petição Juntada
-
17/10/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 15:59
Petição Juntada
-
10/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:14
Petição Juntada
-
05/08/2022 11:10
Carta de Intimação Expedida
-
03/08/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 09:11
Petição Juntada
-
01/08/2022 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/08/2022 15:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/08/2022 15:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/08/2022 15:49
Documento Juntado
-
01/08/2022 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2022 19:40
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/04/2022 19:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2022 19:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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04/03/2022 13:16
Carta de Citação Expedida
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02/03/2022 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/02/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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