TJSP - 0011938-81.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011938-81.2025.8.26.0562 (processo principal 1032404-16.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernanda Alem Bischoff - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 408,69, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDA ALEM BISCHOFF (OAB 494570/SP) -
15/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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