TJSP - 4001895-44.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4001895-44.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.AADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO
Vistos.
Preliminarmente, tendo em vista que os autos não versam sobre as hipóteses previstas no art.189 do CPC, retire-se a tarja de segredo de justiça.
Considerando o deferimento da liminar de busca e apreensão, nos autos nº1030306-44.2024.8.26.0405, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco, cumpra-se a referida decisão procedendo-se à apreensão do Veículo Marca VW, modelo Nivus, placa STJ2B38, cor branca, ano de fabricação/modelo 2024, chassi 9BWCH6CH8RP056563, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Oportunamente, por se equiparar ao procedimento de carta precatória, devolva-se ao juiz natural, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
Por fim, considerando o entendimento adotado pelos juízes da Comarca e as noticiadas dificuldades enfrentadas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, fica, desde já, deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, cuja requisição ficará a cargo do meirinho, diretamente aos responsáveis, servindo esta decisão como ofício à Polícia Militar ou apoio da Guarda Municipal ou Agente de Segurança do Município de Barueri.
Na hipótese do Sr.(a) Oficial(a) não encontrar o bem no local, deverá certificar se o(a) réu(é) reside no endereço.
Int.
Barueri, 15/08/2025 -
19/08/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 10:57
Expedição de Mandado - BRUCEMAN
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19/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:31
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21352, Subguia 20868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 481,26
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 21352, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20868&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A - Guia 21352 - R$ 481,26
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12/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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