TJSP - 1019214-67.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019214-67.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 97/98).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Para que se possa proceder à retirada de eventual constrição inserida através do sistema RENAJUD, deve a parte interessada recolher as custas no valor de 1 UFESP.
Com o recolhimento das custas, fica deferido o desbloqueio pelo referido sistema.
Afora, a presente decisão servirá como ofício para que a parte autora levante eventuais restrições lançadas em desfavor da parte executada que não tenham sido determinadas pelo Juízo.
Requisite-se perante a central de mandados, COM URGÊNCIA, a devolução dos mandados expedidos, independentemente de cumprimento.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ.
P.
I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019214-67.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e encaminhado à central de mandados.
Deverá o autor, entrar em contato com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários para integral cumprimento do ato.
Observação: Distribuído o mandado de busca, apreensão e citação, o oficial de justiça deverá permanecer com ele durante cinco dias para que o representante da parte autora (localizador/preposto/advogado) forneça os meios para o cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo sem o contato, deverá o oficial de justiça devolver o mandado sem cumprimento.
Fica orientada e advertida a parte autora que devolvido o primeiro mandado sem cumprimento por inércia dela, o novo mandado somente será encaminhado à Central de Mandados da Comarca de Bauru para cumprimento quando indicado local, data e horário para tanto, bem como o localizador/preposto/advogado que acompanhará a diligência e fornecerá os meios para que seja realizada a contento. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:13
Ato ordinatório
-
19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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