TJSP - 0005174-30.2002.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005174-30.2002.8.26.0451 (451.01.2002.005174) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Codistil S A Dedini - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM: Art. 1º.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º.
A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único.
A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho.
Art. 3º.
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP) -
28/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:55
Ato ordinatório
-
19/04/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:23
Ato ordinatório
-
08/04/2024 11:45
Ato ordinatório
-
15/02/2024 12:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/03/2023 16:23
Apensado ao processo
-
17/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 14:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/01/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:32
Ato ordinatório
-
12/01/2023 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/09/2022 16:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/05/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2022 14:57
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
10/12/2021 13:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
04/03/2020 18:18
Decisão
-
17/09/2018 09:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2018 13:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/12/2014 15:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/10/2014 14:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
07/08/2014 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2008 13:16
Recebimento de Carga
-
25/03/2008 16:09
Carga ao Advogado
-
11/09/2002 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2002
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500517-18.2024.8.26.0283
Justica Publica
Leandro da Silva Santos
Advogado: Tabatta Cristina Furniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 15:50
Processo nº 4001895-44.2025.8.26.0068
Banco Brasileiro de Credito S.A.
Marcio Ferreira Basilio
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000096-41.2009.8.26.0538
Banco do Brasil S.A
Adelina Thome Adorno
Advogado: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:55
Processo nº 1000485-36.2025.8.26.0283
Silvia Helena Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Heloiza Rafaela Bento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 19:15
Processo nº 1006961-83.2024.8.26.0038
Solange Maria Pliz Pinheiro
Capwise Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Vitor Fernando Converso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 23:31