TJSP - 1000221-83.2025.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000221-83.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Intimação da requerida, do tópico final da r sentença de fls. 101/106, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a cobrança de qualquer valor referente ao contrato em questão, a partir de outubro de 2024, condenando a requerida ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados, no importe de R$ 1.019,16 (um mil e dezenove reais, e dezesseis centavos) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios calculados pela taxa Selic deduzida do IPCA, a partir do desembolso, nos termos do artigo 398 do Código Civil c/c Lei 14.905/2024, bem como para condenar a requerida ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a prolação da presente sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sem despesas nesta etapa.
Desde já, anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios implicará na imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O preparo deverá ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C." - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000221-83.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Amanda Grandchamp Miranda Guimarães - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível a cobrança de qualquer valor referente ao contrato em questão, a partir de outubro de 2024, condenando a requerida ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados, no importe de R$ 1.019,16 (um mil e dezenove reais, e dezesseis centavos) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios calculados pela taxa Selic deduzida do IPCA, a partir do desembolso, nos termos do artigo 398 do Código Civil c/c Lei 14.905/2024, bem como para condenar a requerida ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a prolação da presente sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sem despesas nesta etapa.
Desde já, anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios implicará na imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O preparo deverá ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: LAYLA EDUARDA D AVILA LOPES (OAB 489756/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 14:08
Audiência Realizada Inexitosa
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08/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:15
Ato ordinatório
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08/05/2025 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/05/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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20/04/2025 06:37
Expedição de Carta.
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09/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 20:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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04/04/2025 20:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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