TJSP - 4016736-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016736-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (fls. *), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial (fls. *), determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar. Bem: [MARCA/MODELO: GM - CHEVROLET/COBALT LT 1.4 8V FLEXPOWER/ECO, ANO: 2016/2016, CHASSI: 9BGJB6930GB161991 ,PLACA: GGI8700, COR: PRATA, RENAVAM: 1082006154] ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio de carta precatória.*** Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69 Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.
A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). [Adv. da Parte Ativa Principal] Int. -
01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44768, Subguia 44188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 705,56
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26/08/2025 08:56
Link para pagamento - Guia: 44768, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44188&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 08:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 44768 - R$ 705,56
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25/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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