TJSP - 4000318-37.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2025 11:36
Transitado em Julgado
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21/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000318-37.2025.8.26.0066/SPEXEQUENTE: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB SP507023)SENTENÇAAnte o exposto e considerando o mais que dos autos consta, reconheço que este Juizado Especial Cível não pode processar a presente ação e, em consequência, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, em que figura como exequente VNI SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA. e a executada ADRIANA DA SILVA REGO.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. -
19/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VNI COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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