TJSP - 1000389-37.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000389-37.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maximiliano Furtado de Paula E Silva - Hapvida Assistência Médica S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para a) condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), referente às despesas com aquisição de medicamento e transporte, corrigido monetariamente desde o respectivo desembolso e acrescido de juros moratórios a partir da citação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, desde a prolação desta sentença, e acrescida de juros de mora, a partir da citação.
Nos termos da Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA-E para a correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros demora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá a incidência de juros moratórios.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C - ADV: MAXIMILIANO FURTADO DE PAULA E SILVA (OAB 188378/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
26/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 14:10
Audiência Realizada Inexitosa
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 05:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:50
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:43
Ato ordinatório
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25/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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24/03/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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